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                         A Presidente da Associação Bichoterapia, no uso de suas atribuições, convoca seus associados para se reunirem em Assembléia-Geral, nos termos do 32 do Estatuto vigente, para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: Discutir sobre projetos da associação; apreciar e votar contas da Diretoria; e deliberar sobre o ajuizamento de demandas judiciais pertinentes à defesa dos animais. DIA: 24 de julho de 2007 – quinta-feira. HORÁRIO: 18h30min. LOCAL: Associação do Ministério Público – Aureliano de Figueiredo Pinto, n.º 501. Os participantes deverão confirmar presença através do e-mail bichoterapia@yahoo.com.br ou fone 51-91139777, podendo enviar sugestão de matéria a ser incluída em pauta. Porto Alegre, 20 de julho de 2008.Maria Waleska Trindade Cavalheiro, Presidente da BICHOTERAPIA.


                                  A ONG BICHOTERAPIA  vem  informar  a  todos que  interessar possa que, tramita perante o Supremo Tribunal  Federal o Recurso  Extraordinário n.º 494601, interposto nos  autos  da  Ação  Direta  de Inconstitucionalidade n.º 70010129690, pela qual está sendo invocada a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 2º, da Lei Estadual nº 11.915/2003, que excepciona e, portanto, permite a prática abominável de sacrifício de animais em cultos religiosos.

                               Sublinhe-se, porém, que “ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” é crime, inclusive com incidência de penalidade, como prevê o artigo 32 da Lei nº 9.605/98.

                               Além disto, a própria Constituição da República, ao enunciar no artigo 5º, inciso VI, a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos, imediatamente, no inciso VIII do mesmo caput, limita esse direito à prática de obrigação legal a todos imposta.

                                 Portanto, não há como invocar-se a exclusão de culpa, sob a pretensão do exercício de culto, na mutilação ou mortandade de animais, pois não há permissivo legal assim insculpido na Constituição Federal.

                                  Pelo contrário, a Carta Magna no art. 225, quando no caput impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender o meio ambiente, explicitando no inciso VII que são vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco a função ecológica da fauna e da flora e provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.

                                 Não se vislumbra na preocupação do legislador constituinte qualquer excepcionalidade.

                                A prática de cultos religiosos que impinge sofrimento, mutilação ou morte de humanos é, e deve ser, rigorosamente recriminável. O mesmo trato deve ser dado aos animais que, fora das ressalvas contidas no artigo 37 da Lei nº 9.605/98, onde não se contempla o sacrifício nos cultos religiosos, deverão ser severamente punidos a exemplo do que ocorre com a espécie humana.

                                 Por isso, estando concluso o processo ao eminente Relator, conclamamos a todos aqueles, comprometidos, ou não, com causas e Associações Protetoras de Animais a aderirem a este manifesto e mandarem e-mails no sentido do provimento do Recurso Extraordinário nº 494601, ao Gabinete do Ministro Marco Aurélio Mendes de Farias Mello (marcosaa@stf.gov.br).





                                   Responsável pela Coordenadoria da Ordem Pública do Ministério Público do Rio Grande do Sul, o promotor Luciano Faria Brasil visitou na tarde desta terça-feira (29/4) o presidente da Câmara Municipal, vereador Sebastião Melo (PMDB). Brasil é um defesor das lutas da sociedade, principalmente a questão que envolve a substituição das carroças do perímetro urbano.

                                  Durante o encontro, o promotor manifestou apoio a projeto de Melo que prevê a retirada gradativa dos veículos de tração animal das ruas de Porto Alegre. Para Luciano Faria Brasil, a implantação dessa proposta deverá contribuir para melhorar significativamente o fluxo de automóveis, ônibus e lotações na Capital.

                                  "A idéia certamente será fundamental para melhorar o fluxo e racionalizar a mobilidade urbana, fator fundamental para oferecer melhor qualidade de vida para a população e para os motoristas", acrescentou o promotor.

Fonte: http://www2.camarapoa.rs.gov.br/default.php?reg=6193&p_secao=56&di=2008-04-29



Decisão busca maior fiscalização das carroças em Porto Alegre 

                          A 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital acolheu pedido do Ministério Público determinando a citação da Empresa Pública de Transporte e Circulação - EPTC para apresentar relatórios de fiscalização dos veículos de tração animal (carroças), no que diz respeito aos maus-tratos infligidos aos animais utilizados neste tipo de veículo, bem como a condução dos mesmos por crianças e adolescentes.

                        A Promotoria de Defesa do Meio Ambiente e a Promotoria da Infância e da Juventude de Porto Alegre ingressaram com execução judicial do TAC - Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com a EPTC.


Fonte: http://www.mp.rs.gov.br/imprensa/noticias/id13643.htm


 
 
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