NOTÍCIAS
QUEM SOMOS
PROTEÇÃO ANIMAL
LINKS INTERESSANTES
FALE CONOSCO
 



07.06.2010- CONVOCAÇÃO - ASSEMBLÉIA-GERAL ORDINÁRIA

A Presidente da Associação Bichoterapia, no uso de suas atribuições, convoca os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e respectivos associados para se reunirem em Assembléia-Geral, nos termos do 32 do Estatuto vigente, com a finalidade de deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: Aprovação das contas do exercício de 2009; discutir sobre projetos da associação até então desenvolvidos.                                                                                    DIA: 09 de junho de 2010 – quarta-feira.                                         HORÁRIO: 18h30min.                                                                     LOCAL: Associação do Ministério Público – Aureliano de Figueiredo Pinto,         n.º 501. Os participantes deverão confirmar presença através do e-mail bichoterapia@yahoo.com.br, podendo enviar sugestão de matéria a ser incluída em pauta. Porto Alegre, 7º de junho de 2010. Maria Waleska Trindade Cavalheiro, Presidente da BICHOTERAPIA.

BICHOTERAPIA PROMOVE AÇÃO JUDICIAL


      A Associação Bichoterapia ajuizou ação civil pública contra a Prefeitura Municipal de Porto Alegre e a Empresa Pública de Transporte e Circulação, – EPTC – objetivando a proibição da coleta de lixo por carroceiros e a apreensão de animais em situação de maus tratos, sujeitos a esta atividade.

      A ação promovida se funda em preceitos constitucionais que determinam expressamente que a coleta de lixo e seu transporte, assim como a proibição da prática de maus tratos e a proteção ambiental são atribuições do Município.

      A ação tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre – processo n.º 001/1.09.0247023-3. Já foram recebidas as alegações dos réus e encontra-se, agora, em fase de apreciação pelo magistrado do pedido de liminar formulado, medida esta que deveria ter sido adotada pelo Município há 20 anos diante de expressa previsão constitucional. Dessa forma, o acolhimento às pretensões da Associação pelo juiz fará com que se coíba imediatamente a prática de coleta de lixo por carroceiros no perímetro urbano de Porto Alegre.

      A Associação esclarece que não se trata de uma ação contra os carroceiros, mas de obrigar os entes públicos a cumprirem com os seus deveres constitucionais e encaminharem uma solução humanitária para aquelas pessoas que vivem desta atividade.




MANIFESTO AO STF

                                  A ONG BICHOTERAPIA  vem  informar  a  todos que  interessar possa que, tramita perante o Supremo Tribunal  Federal o Recurso  Extraordinário n.º 494601, interposto nos  autos  da  Ação  Direta  de Inconstitucionalidade n.º 70010129690, pela qual está sendo invocada a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 2º, da Lei Estadual nº 11.915/2003, que excepciona e, portanto, permite a prática abominável de sacrifício de animais em cultos religiosos.

                               Sublinhe-se, porém, que “ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” é crime, inclusive com incidência de penalidade, como prevê o artigo 32 da Lei nº 9.605/98.

                               Além disto, a própria Constituição da República, ao enunciar no artigo 5º, inciso VI, a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos, imediatamente, no inciso VIII do mesmo caput, limita esse direito à prática de obrigação legal a todos imposta.

                                 Portanto, não há como invocar-se a exclusão de culpa, sob a pretensão do exercício de culto, na mutilação ou mortandade de animais, pois não há permissivo legal assim insculpido na Constituição Federal.

                                  Pelo contrário, a Carta Magna no art. 225, quando no caput impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender o meio ambiente, explicitando no inciso VII que são vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco a função ecológica da fauna e da flora e provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.

                                 Não se vislumbra na preocupação do legislador constituinte qualquer excepcionalidade.

                                A prática de cultos religiosos que impinge sofrimento, mutilação ou morte de humanos é, e deve ser, rigorosamente recriminável. O mesmo trato deve ser dado aos animais que, fora das ressalvas contidas no artigo 37 da Lei nº 9.605/98, onde não se contempla o sacrifício nos cultos religiosos, deverão ser severamente punidos a exemplo do que ocorre com a espécie humana.

                                 Por isso, estando concluso o processo ao eminente Relator, conclamamos a todos aqueles, comprometidos, ou não, com causas e Associações Protetoras de Animais a aderirem a este manifesto e mandarem e-mails no sentido do provimento do Recurso Extraordinário nº 494601, ao Gabinete do Ministro Marco Aurélio Mendes de Farias Mello (marcosaa@stf.gov.br).




                                   Responsável pela Coordenadoria da Ordem Pública do Ministério Público do Rio Grande do Sul, o promotor Luciano Faria Brasil visitou na tarde desta terça-feira (29/4) o presidente da Câmara Municipal, vereador Sebastião Melo (PMDB). Brasil é um defesor das lutas da sociedade, principalmente a questão que envolve a substituição das carroças do perímetro urbano.

                                  Durante o encontro, o promotor manifestou apoio a projeto de Melo que prevê a retirada gradativa dos veículos de tração animal das ruas de Porto Alegre. Para Luciano Faria Brasil, a implantação dessa proposta deverá contribuir para melhorar significativamente o fluxo de automóveis, ônibus e lotações na Capital.

                                  "A idéia certamente será fundamental para melhorar o fluxo e racionalizar a mobilidade urbana, fator fundamental para oferecer melhor qualidade de vida para a população e para os motoristas", acrescentou o promotor.

Fonte: http://www2.camarapoa.rs.gov.br/default.php?reg=6193&p_secao=56&di=2008-04-29


 
 
Top